O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de uma passageira que teve seu voo cancelado e foi realocada para outro horário no mesmo dia. A autora da ação alegou ter adquirido passagens para um voo do Rio de Janeiro para São Paulo no dia 1 de junho de 2024, com chegada prevista por volta das 7h. No entanto, o voo foi cancelado e ela foi remanejada para um voo posterior no mesmo dia, com uma diferença de aproximadamente 12 horas. A mulher pediu uma indenização por danos morais no valor de R$20 mil, mas o Tribunal de Justiça considerou que não houve comprovação de dano extrapatrimonial que justificasse a indenização.
Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/
Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews
Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S
Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/
Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews
Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews
Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/
TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews
Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews
#JovemPan
#LinhaDeFrente